A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
(Súmula 541, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
BRASIL, STJ - Superior Tribunal de Justiça.
STJ - Súmula 541
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 ago 2015, 04:30. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/súmulas organizadas/45090/stj-sumula-541.
Acesso em: 23 dez 2024.
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